Serviços de Regularização Fundiária

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Prestamos serviços junto aos Órgãos Competentes.

INCRA

INCRA

– Certificação junto ao INCRA – (SIGEF – Sistema de Gestão Fundiária)
– CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural
– Descaraterização/Cancelamento junto ao INCRA (Para modificação de área rural para urbano)

Certificação Sigef

Certificação Sigef

O Sigef ( Sistema de Gestão Fundiária) é uma ferramenta eletrônica desenvolvida pelo Incra e pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) para subsidiar a governança fundiária do território nacional.
Os técnicos credenciados responsáveis pelo serviço de georreferenciamento acessam o Sigef na internet e enviam o arquivo digital com os dados cartográficos dos imóveis.
Se não houver inconsistências ou sobreposições – análise feita pelo próprio sistema – a certificação é obtida com a geração da planta e do memorial descritivo das áreas de forma automática.
Os documentos, assinados digitalmente, podem ser impressos e levados ao registro de imóveis.
No caso de haver inconsistências, o sistema transmite uma notificação ao interessado. Desta forma, ele poderá saná-las e inserir novamente os dados no Sigef, que tem capacidade operacional de 20 mil processos analisados mensalmente.
O sistema também está preparado para acesso dos cartórios de registro de imóveis, que podem informar os dados de domínio.

CCIR

CCIR

O Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) é o documento emitido pelo Incra que é indispensável para transferir, arrendar, hipotecar, desmembrar, partilhar (divórcio ou herança) e obter financiamento bancário. Os dados constantes são exclusivamente cadastrais, não legitimando direito de domínio ou posse.

Descaracterização

Descaracterização

O que é a descaracterização de imóvel rural?
A descaracterização ocorre quando um imóvel rural perde sua destinação agropecuária, passando a estar inserido em perímetro urbano. Pode ocorrer em relação à totalidade da área, ou parte dela. Na primeira situação, é feito o cancelamento do registro do imóvel no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR). Em caso de perda de destinação de apenas parte do imóvel, a área remanescente ainda caracterizada como imóvel rural será objeto de atualização cadastral no SNCR.
A descaracterização de imóveis rurais está disciplinada na Instrução Normativa Incra nº 82, de 27 de março de 2015.

Cadastro Ambiental Rural

Cadastro Ambiental Rural

O que é o CAR?
Criado pela Lei nº 12.651/2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente – SINIMA, e regulamentado pela Instrução Normativa MMA nº 2, de 5 de maio de 2014, o Cadastro Ambiental Rural – CAR é um registro público eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais referentes às Áreas de Preservação Permanente – APP, de uso restrito, de Reserva Legal, de remanescentes de florestas e demais formas de vegetação nativa, e das áreas consolidadas, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento.

A inscrição no CAR é o primeiro passo para obtenção da regularidade ambiental do imóvel, e contempla: dados do proprietário, possuidor rural ou responsável direto pelo imóvel rural; dados sobre os documentos de comprovação de propriedade e ou posse; e informações georreferenciadas do perímetro do imóvel, das áreas de interesse social e das áreas de utilidade pública, com a informação da localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e das Reservas Legais.

Imposto Territorial Rural

Descaracterização

Receita Federal
– ITR – Imposto Territorial Rural (Certidão Negativa de débitos do imóvel e declarações dos últimos 5 anos)
– Inscrição, Titularidade e Transferência de propriedade, etc.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural – ITR, de apuração anual, tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, localizado fora da zona urbana do município, em 1º de janeiro de cada ano. … A legislação que rege o ITR é a Lei 9.393/1996 e alterações subsequentes.

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